INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, DECISÃO AUTOMATIZADA E TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA: OS DESAFIOS DO CONTROLO JUDICIAL NO REGIME DO REGULAMENTO (UE) 2024/1689

المؤلفون

  • Jhonata Jankowitsch Amorim

DOI:

https://doi.org/10.29327/2219297.7.2-1

الكلمات المفتاحية:

inteligência artificial; tutela jurisdicional efetiva; AI Act; decisões automatizadas; explicabilidade; artigo 47.º da Carta

الملخص

O presente artigo examina em que medida o Regulamento (UE) 2024/1689, o AI Act, lido em conjunto com o artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, permite um controlo jurisdicional efetivo de decisões administrativas, privadas ou jurisdicionais influenciadas por sistemas de inteligência artificial. O problema central consiste em determinar se as novas garantias de transparência, explicação, rastreabilidade, supervisão humana e avaliação de impacto são suficientes para converter a decisão algorítmica num objeto juridicamente cognoscível, probatoriamente reconstruível e efetivamente contestável perante um tribunal. A investigação adota método jurídico-dogmático e jurisprudencial, com análise de fontes primárias da União Europeia, em especial os artigos 13.º, 14.º, 26.º, 27.º, 85.º e 86.º do AI Act, os artigos 15.º e 22.º do RGPD, o artigo 47.º da Carta e os acórdãos SCHUFA Holding, Dun & Bradstreet Austria e Ligue des droits humains. Sustenta-se que o AI Act melhora de forma substancial as condições materiais do controlo judicial, mas não cria um sistema processual autossuficiente. A tutela jurisdicional efetiva depende de uma cadeia de contestabilidade formada por informação sobre o uso da IA, explicação inteligível do papel do sistema, disponibilidade de elementos probatórios, revisão humana real e acesso a uma autoridade ou órgão jurisdicional com poderes adequados de correção. A tese final é que a explicabilidade, isoladamente, não basta: sem prova, contraditório e capacidade institucional de revisão, o direito à explicação corre o risco de permanecer formal.

 

المراجع

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. (2016). Artigo 47.º, Direito à ação e a um tribunal imparcial.

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منشور

2026-08-30